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Bioética y sociedad

Atropello a enfermos mentales en San pablo

Atropello a enfermos mentales por parte del Gobierno del Estado de San Pablo bajo el disfraz de limpieza de las calles de la ciudad.

Conselho Nacional dos Direitos Humanos lança recomendação sobre desmandos governamentais contra doentes mentais

No dia 24 de maio de 2017, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH divulgou recomendação criticando duramente a ação da Prefeitura Municipal de São Paulo e do Governo do Estado, em relação à conduta adotada na região central da cidade, com o objetivo de “limpar” as ruas conhecidas popularmente por “Cracolândia”, na qual força policial foi usada contra doentes usuários de drogas e seus bens pessoais.

Na Recomendação CNDH Nº 06, de 24 de Maio de 2017 (veja a íntegra no site da SBB, em http://www.sbbioetica.org.br/uploads/repositorio/2017_05_25/Nota-Conselho-Direitos-Humanos-Cracolandia.pdf), o CNDH reafirma sua posição de que ações realizadas na região da Luz, na cidade de São Paulo no dia 21 de maio de 2017, em parceria do Governo do Estado de São Paulo, responsável pela Polícia Militar e Polícia Civil, e Prefeitura Municipal de São Paulo, responsável pela Guarda Civil Metropolitana, foram violadoras dos direitos humanos.

Além disso, aponta que o poder público identificou “a população vulnerável como inimiga a ser dispersada”, com ações baseadas única e exclusivamente no uso da força policial, “sem nenhum planejamento ou pactuação, junto às equipes de assistência social e saúde”, visando a garantir que as pessoas em situação de drogas e a população em situação de rua tivessem seus direitos preservados”.
Para o Conselho, tais violações de direitos humanos podem ser identificadas em situações como desproporcional uso da força através da mobilização de mais de 900 policiais civis, militares e metropolitanos, com o único motivo de produzir uma cena de gentrificação e higienização social nas ruas, além de dispersão dos usuários e a população em situação de rua, resultando assim numa ruptura de vínculos com as equipes de saúde e assistência social que realizavam atendimentos e encaminhamentos na Tenda de Braços Abertos.

Focou ainda na superlotação, não atendimentos e atendimentos precários, sem garantias mínimas de salubridade, nos centros de acolhida da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Ao realizar remoção administrativa e demolição de casas e comércios, a Prefeitura de São Paulo não respeitou a garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio, bem como, a garantia da vida – ao promover demolição imediata com pessoas no interior dos imóveis.

Recomendações específicas
Por tudo isso, o Conselho faz algumas recomendações aos poderes envolvidos.

Ao Prefeito do Município de São Paulo que, em caráter emergencial, cumpra, por exemplo, o Plano Municipal de População de Rua, asseverando os direitos mínimos de acesso às políticas públicas de moradia, saúde e assistência social à população em situação de rua e aos usuários de álcool e outras drogas; e que não promova qualquer iniciativa voltada à internação compulsória coletiva ou em massa.

Ao Governador de São Paulo, que cumpra a Recomendação do CNDH para criação da Política Estadual e do Comitê Estadual de População de Rua, e que promova procedimentos, junto aos órgãos de segurança pública, para que não ocorra nenhum tipo de abordagem violenta em relação a tal população e aos usuários abusivos de álcool e outras drogas.

Ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que apure o conjunto de violações praticado na ação de 21 de maio de 2017 e apresente os responsáveis pela operação.

Leis específicas
Logo em seus “considerandos” a Recomendação CNDH Nº 06 menciona leis específicas que, entre outros pontos, voltam-se reinserção social de usuários e dependentes de drogas e que se referem à proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental.
Considera, ainda, que o Ministério Público, junto com o Conselho Regional de Medicina (CREMESP), o Conselho Regional de Psicologia (CRP), o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Álcool (COMUDA), a Defensoria Pública e várias entidades e organizações sociais estavam construindo de forma dialógica um novo documento acerca do Programa Redenção.

Sobre o Conselho
Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) com seus mais de 50 anos de existência, é o mais antigo colegiado do país.

Tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

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